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Boletim Athayde

RECEITA FEDERAL INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO DO ADICIONAL RAT DE INDÚSTRIAS

Recentemente, diversas indústrias pelo país vendo sendo surpreendidas por autuações realizadas pela Receita Federal no tocante ao adicional de contribuição GIL-RAT –  a nova denominação para o Seguro Acidente de Trabalho, ou seja, um adicional de 6, 9 e 12%, o qual vem sendo exigido das empresas em que há empregados com direito à aposentadoria especial.

Vale destacar que tal cobrança vem sendo feita com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2015, que confirmaram a tese, em repercussão geral, que se a empresa fornece Equipamento de Proteção Individual capaz de elidir o agente nocivo, o empregado não tem direito à aposentadoria especial, todavia, abriram uma exceção em caso de funcionários expostos ao ruído, ou seja, de acordo com o STF mesmo que a empresa forneça EPI´s eficazes, se o empregado estiver exposto à ruído acima de 85 decibéis, este terá direito à aposentadoria especial.

Neste viés, com base neste entendimento a Receita Federal vem autuando diversas empresas ao longo do território nacional, cobrando a partir de 2016, o pagamento de adicional RAT de 6, 9, 12%, já que entende que tal alíquota adicional serve de custeio para a aposentadoria especial, todavia, entende-se que tal cobrança se mostra indevida, razão pela qual se sua empresa possua empregados expostos a agentes nocivos químicos,  físicos ou biológicos, em especial, empregados expostos à ruído acima de 85 decibéis, procure o corpo de advogados deste escritório para o planejamento tributário necessário.