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Boletim Athayde

PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS AO EFETUAR EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

Dentre as principais modalidades de créditos existentes, os chamados empréstimos consignados ou descontados em folha são atualmente os mais procurados pelos consumidores, pois são cedidos com menos burocracia e mais facilidade, principalmente para aposentados, pensionistas e funcionários públicos, bem como a pessoas que trabalham em regime de contrato de trabalho em face de as parcelas serem descontadas diretamente do benefício ou do salário de quem os requer.

Atualmente o entendimento Jurisprudencial pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que o limite máximo de desconto no benefício ou em folha de pagamento não deve exceder a 30% do rendimento líquido do mutuário em respeito ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e Garantia do Mínimo Essencial à Sobrevivência, além do princípio norteador da Boa-Fé contratual que deverá ser observado em qualquer contrato a ser realizado.

Porém, algumas precauções devem ser tomadas pelo contratante, pois, em que pese os descontos não possam ultrapassar a 30% do valor líquido a ser recebido, não só as empresas de crédito e Instituições Financeiras cedem empréstimos sabendo que este percentual será ultrapassado, como também os contratantes acabam se excedendo e efetuando diversos contratos que superam o limite legal, vindo consequentemente a comprometer não só seu salário, mas também o seu próprio sustento.

Assim, antes de realizar um contrato de empréstimo consignado, necessário o contratante tomar algumas precauções para que futuramente não venha a se incomodar.

Primeiramente deve verificar alguns requisitos básicos como, se o contrato está sendo feito diretamente com a Instituição de Crédito ou com um Correspondente que seja legalmente habilitado e possua sólida reputação. Segundo passo, se a parcela do empréstimo não irá comprometer o limite de 30% do valor liquido a ser recebido juntamente com outros empréstimos. Neste caso deve o contratante fazer a soma de todos os empréstimos vinculados ao seu benefício ou descontados em folha, somá-los e verificar se ultrapassam o percentual legal sobre o valor líquido recebido. E terceiro, verificar a taxa de juros cobrada pela Instituição, sendo que, em muitos casos, quanto mais facilitado o crédito, maior será a taxa de juros aplicada.

De outra monta o contratante deverá ter cuidados adicionais com certas “manobras” com as quais as empresas de crédito, Instituições Financeiras e seus Correspondentes estão usando para tentar burlar o limite de desconto de 30% do valor liquido a ser recebido, como fazer o empréstimo de forma consignada, porém, ao invés de descontar diretamente do benefício ou do holerite, são emitidos boletos e debitados diretamente na conta do beneficiário ou na conta salário do empregado.

Outra forma que também está sendo usada por Instituições de Crédito é abrir uma conta em sua Instituição Financeira (ou a ela vinculada), transferir o benefício do contratante para esta conta e descontar o valor do empréstimo, para, posteriormente, transferir via TED o valor restante para a conta benefício do contratante, realizando uma verdadeira manobra com o fito de simular um desconto legal.

Desta forma, caso o contratante constate que na soma de seus empréstimos estejam sendo descontados  valores acima do percentual de 30% do salário liquido permitido em lei, ou que as empresas de crédito estão usando de meios ardis para ocultar o limite legal, deverá consultar o escritório de advocacia para que seja pleiteada em Juízo a adequação dos descontos.