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Boletim Athayde

DEMISSÃO DE EMPREGADO APÓS TER CONTRAÍDO GRIPE OU RESFRIADO NÃO É DISCRIMINATÓRIA

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que demitir o funcionário logo após ele ter contraído gripe ou resfriado não caracteriza discriminação.

O Tribunal tomou essa decisão no caso em que uma governanta sustentou a discriminação em sua demissão depois de ter apresentado atestado médico de que contraiu resfriado e gripe, recebendo 05 (cinco) dias de afastamento e, ao retornar, foi informada que o aviso prévio tinha começado durante o período em que ficou licenciada.

A governanta alegou que a demissão foi em razão de seu estado de saúde, o que caracterizaria discriminação, podendo ensejar no dever de indenizar por danos morais.

O empregador afirmou que a demissão ocorreu somente pelo descontentamento com o trabalho prestado pela governanta, bem como o atestado médico apresentado não comprova o contágio por influenza, menos ainda a demissão ocorreu no período em que a funcionário esteve afastada.

O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho entenderam que, nesse caso, não se trata de discriminação porque não é situação de doença grave ou gravíssima que cause estigma ou preconceito.

Caso tenha alguma dúvida a respeito da demissão de funcionário portador de alguma enfermidade, entre em contato com o escritório Athayde Advogados Associados.