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PATRIMÔNIO DIGITAL NA MIRA: MILHAS E PONTOS DE FIDELIDADE PODEM RESPONDER POR DÍVIDAS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que créditos de milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade podem ser penhorados para o pagamento de dívidas quando possuírem valor econômico. Esses créditos se enquadram como bens digitais, integram o patrimônio do devedor e podem ser alcançados em processos de cobrança.

Na prática, a medida amplia as alternativas disponíveis às empresas que enfrentam dificuldades para receber valores, especialmente quando as buscas tradicionais por dinheiro, veículos ou imóveis não apresentam resultado. Para os devedores, o julgamento também serve de alerta: ativos digitais mantidos em nome pessoal, inclusive milhas e pontos, não estão necessariamente protegidos contra a cobrança de obrigações.

A penhora, contudo, não é automática. O credor deverá indicar os programas de fidelidade que pretende consultar, e o juiz analisará as regras de cada fornecedor e a forma mais adequada de preservar o valor dos pontos. Mesmo que o regulamento estabeleça que eles são pessoais e intransferíveis, essa restrição, por si só, não impede a penhora. O saldo poderá ser bloqueado, com a suspensão do prazo de validade, para evitar sua utilização ou expiração durante o processo.

A decisão reforça a importância de uma estratégia de cobrança que considere não apenas os bens tradicionais, mas também o patrimônio digital do devedor.

Nesse cenário, o auxílio jurídico é essencial tanto para a recuperação de créditos, quanto para a avaliação preventiva dos riscos patrimoniais envolvidos em processos de execução.