Direito de Família – Divórcio

DIREITO de família – Divórcio

O escritório Athayde Advogados Associados tem em sua equipe advogados especializados em Divórcios Judiciais e Extrajudiciais, com a colaboração de advogados correspondentes que prestam serviços de apoio jurídico em outras cidades do Brasil.

O Divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a contrair novas núpcias.
O Divórcio, hoje, pode ser requerido de duas formas: a) precedido de separação judicial, quando recebe o nome de divórcio indireto ou conversão de separação em divórcio; b) precedido de separação de fato, caso em que se denomina divórcio direto. Seja pela via direta ou indireta, o pedido pode ser feito por ambos os cônjuges (ou ex-cônjuges), caso em que será considerado consensual, ou por somente um deles, quando terá caráter litigioso, e seguirá o rito ordinário, conforme veremos adiante.

No caso dos ex-cônjuges decidirem pelo Divórcio Extrajudicial, desde que não possuam filhos menores e bens em nome do casal, podem optar pelo divórcio realizado diretamente em cartório, desde que acompanhados por um advogado especialista.

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