Após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, que responsabiliza e pune empresas envolvidas em atos de corrupção envolvendo órgãos públicos, se fez necessário que as empresas realizem uma significativa alteração em sua estrutura administrativa e jurídica.
Resta evidente que os Gestores precisam se preocupar com o que fazer para adequar suas corporações ao novo cenário nacional de conformidade.
Resta evidente que os Shareholders (Sócios) a partir deste novo marco passaram a se preocuparem mais com os Stakeholders (Interessados – Público) pois a visão de Responsabilidade Corporativa, é o resultado da obrigação da empresa de prestar contas aos seus Stakeholders sobre todas as suas atividades e operações com o objetivo de alcançar um desenvolvimento sustentável, em todas as dimensões (econômica, social e ambiental) mas também na dimensão ética.
Merece ser destacado que a primeira notícia de Governança Corporativa data de 1600, quando foi emitido um Alvará para Companhia das Índias Britânica, estabelecendo um quadro corporativo legal e formal. Contudo ao ser criada a primeira ‘corporation’ na Inglaterra nos anos de 1650, na qual os Shareholders (acionistas) nomearam um CEO, nasceu a Governança Corporativa.
No Brasil, as Companhias de Capital Aberto tiveram a necessidade de aprimorar a Governança Corporativa das empresas, visando um melhor cumprimento das Leis, com intenção de proteger os Shareholders e os Stakeholders. Com mais ênfase e por necessidade legal, tais organismos passaram a receber melhor atenção a partir de janeiro de 2.014, com a entrada em vigência da Lei 12.846/2013, a qual criou a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas e individual dos seus dirigentes.
De grande importância e necessária a dedicação dos Departamentos Jurídicos das empresas na execução das tarefas e atividades do ‘Compliance’ destas, pois anda lado a lado com a Governança Corporativa.
Nesta esteira o ‘Compliance’ que serve de alicerce da Governança Corporativa deve diuturnamente executar e aprimoras os controles internos e externos da empresa, visando sedimentar uma cultura de conformidade com os regulamentos e as Leis.
Seguindo este diapasão criando e fazendo serem seguidas as políticas internas, o Código de Conduta e de Ética, cria uma conformidade que resulta na mitigação dos riscos da imagem e da perda de reputação, além de reduzir os passivos legais de todos os tipos.
Tais praticas são indispensáveis para que as empresas posam competir de forma diferenciada no mercado, pois em se destacando a ética e a transparência como princípios fundamentas do negócio, certamente estarão dando proteção aos Shareholders e os Stakeholders.
Mister destacarmos que a atuação eficaz e célere do Jurídico da companhia em criar um Código de Conduta e de Ética, assim como uma área de ‘Compliance’, trará como resultado a sua perenidade.
Tendo em vista que tais praticas que serão instituídas pelo Código de Conduta e Ética, farão que os colaboradores tenham critérios, seja estabelecida um Auditoria Interna, seja criada uma cultura de conformidade, que certamente resultarão no incentivo as Denúncias, que irão trazer canais de orientação, para que as denúncia possam sofrer investigações eficazes, com punições eficientes e eficazes, em prol dos Shareholders e os Stakeholders, que em síntese beneficiarão a Empresa de forma perene.