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ACIDENTE DE TRABALHO DECORRENTE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

por athayde | 26/jun/2015 | Boletim Informativo nº 6 - Junho 2015

Somente pode ser responsabilizada por acidente de trabalho, se o mesmo ocorreu em razão da atividade profissional. Esse argumento decorre de Recente decisão proferida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), que não aceitou recurso de empregado, que pedia indenização...

SOCIEDADE EMPRESARIAL SEM REGISTRO

por athayde | 26/jun/2015 | Boletim Informativo nº 6 - Junho 2015

No empreendedorismo brasileiro vem sendo comum, a partir de uma ideia e a constituição de um negócio, desde a sua criação, ou mesmo depois de algum tempo, a existência de sócios. Geralmente por amizade, parentesco ou alguma restrição de crédito, esse novo sócio...

PENSÃO POR MORTE E AUXILIO DOENÇA

por athayde | 26/jun/2015 | Boletim Informativo nº 6 - Junho 2015

Recentemente foi aprovada a Medida Provisória sob o nº 664/2014 alterando diversas regras para a percepção do auxilio doença e da pensão morte, sendo que as modificações deixaram mais rígidas as hipóteses para a concessão dos benefícios. Primeiramente custa frisar que...

CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO

por athayde | 26/jun/2015 | Boletim Informativo nº 6 - Junho 2015

A prática abusiva por parte das administradoras de cartões de crédito está sendo, cada vez mais, coibida pela mão pesada do Judiciário em prol do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça aprovou em, 03 de junho, a Súmula 532 que estabelecer o seguinte: “constitui...

PERDA DE COMANDA EM CASA NOTURNA

por athayde | 26/jun/2015 | Boletim Informativo nº 6 - Junho 2015

É muito comum que os estabelecimentos comerciais utilizem a seguinte frase “em caso de perda ou extravio da presente comanda, o cliente estará sujeito ao pagamento de multa”, no entanto, tal prática é ilegal, na medida em que não existe qualquer dispositivo legal que...

A INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE 29% DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÃO

por athayde | 26/jun/2015 | Boletim Informativo nº 6 - Junho 2015

No Estado do Paraná, a alíquota do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de comunicação (incluindo a telecomunicação) e a energia elétrica (exceto a rural) é de 29%. Tais serviços são considerados essenciais para os consumidores, bem como, para indústria e...
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