Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei que possibilita retorno das grávidas ao trabalho presencial.
O novo regramento próprio para o trabalho e/ou afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, prevê que a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses
- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
- após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo Empregador.
- se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Entretanto, pode ainda o Empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral conforme a conveniência do caso exigir, salvo se a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Em sendo uma situação nova e especial importante que os Empregadores busquem aconselhamento jurídico junto aos profissionais do Direito para que possa enquadrar suas necessidades, mediante a correta interpretação da norma ao retorno das gestantes ao trabalho presencial.
Isto porque existirão diversas dúvidas a serem esclarecidas, como por exemplo: O empregador que fez os pagamentos dos salários nos períodos anteriores a vigência desta Lei poderão reaver os valores pagos a título de salários? A compensação dos salários pagos pelas empresas com as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço aos Empregadores, será automática ou deverá se dar por meio de interpelação judicial? Quando será considerada a imunização completa da gestante para fins de retorno ao trabalho? Como fica a situação da gestante se vacinou somente após a entrada em vigor da nova Lei? Quais as situações em que a gestante poderá receber os salários sem a prestação de serviços em razão da pandemia?