Ao longo dos últimos anos, inúmeras são as ações do Poder Judiciário no sentido de agilizar trâmites destinados à salvaguarda de direitos, evitando-se, sempre que possível, a via judicial.
Não apenas a adoção do Processo Eletrônico, que possibilitou uma readequação da estrutura física do Judiciário, pela possibilidade de realização de atos sem a necessidade de deslocamentos e acessos aos prédios dos Fóruns e Tribunais, mas, sobremaneira, a transferência de procedimentos antes exclusivos dos Órgãos do Judiciário à esfera de atuação dos Tabelionatos Públicos.
Processos de usucapião, inventário, separação e divórcio, passaram a ser possíveis de realização sem a necessidade de ação judicial.
Especificamente em relação aos processos de inventário, a possibilidade de sua realização através ato extrajudicial ocorreu a partir de 2007, com alterações na legislação e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Inicialmente excluídos da esfera extrajudicial os casos em que o falecido houvesse deixado testamento ou em que existissem herdeiros menores de idade ou incapazes, mais recentemente, com intuito de ampliar a atuação extrajudicial, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 571/2024, possibilitou que, mesmo em tais circunstâncias, a atuação extrajudicial possa ocorrer.
Como condições, existindo testamento, deverá ocorrer seu prévio registro judicial, além de inexistirem disposições irreversíveis, como um reconhecimento ou exclusão de herdeiro.
Constando herdeiros menores e/ou incapazes, haverá previa manifestação do Ministério Público, a partir de solicitação do Tabelionato e, em todos os bens deverão ser atribuídos a cota parte destinada a estes, não sendo possível a partilha de bens específicos em pagamento ao quinhão devido.
Assim, em consonância com a realidade social, em constante dinamização, redução de custos e efetiva consolidação de direitos, a outorga aos Tabelionatos Públicas de atribuições para a prática de atos não conflituosos, possibilita a formalização pelo cidadão de questões que, negligenciadas, poderiam geram problemas futuros, relacionados a questões familiares, patrimoniais e sucessórias.
Estando em situação sucessória que necessite de regularização, sempre recomendável a contratação de profissionais aptos e capazes à orientação, estando a Equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e vertentes do mercado, possibilitando uma ampla consultoria para casos desta natureza.