Com a Reforma Tributária do Consumo, o Brasil passará a adotar um modelo de IVA dual, baseado nos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Um dos principais fundamentos desse novo sistema é a não cumulatividade plena, que garante ao contribuinte o direito de compensar os tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
A aplicação prática desse princípio depende do tipo de operação e se divide em dois regimes de crédito:
- Crédito normal – Previsto no artigo 47, §2º, I, da LC 214/2025, segue o modelo clássico da não cumulatividade. Nesse caso, o contribuinte tem direito automático ao crédito, com base no imposto efetivamente pago pelo fornecedor. As comprovações são feitas por meio de notas fiscais eletrônicas, garantindo que a tributação ocorra apenas sobre o valor agregado.
- Crédito presumido – Previsto no §2º, II do mesmo artigo, funciona como um benefício fiscal compensatório, aplicável quando o crédito normal não é possível. Exemplos incluem compras de produtores rurais não contribuintes, catadores de recicláveis ou transportadores autônomos. Nesse caso, o valor do crédito é determinado por percentuais fixos, definidos por legislação ou regulamentação.
Para organizar e validar o uso do crédito presumido, foi criada a tabela cCredPres (Classificação de Crédito Presumido), publicada oficialmente em 17 de junho de 2025 na versão 1.10 do Informe Técnico 2025.002. Ela está disponível no portal da SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), usado por vários estados para autorizar e validar documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, CT-e).
A tabela cCredPres define os códigos, as operações permitidas, os percentuais aplicáveis e as regras de validação. Sua padronização permite a correta escrituração dos créditos presumidos; a prevenção de erros que poderiam causar a rejeição de documentos ou a perda de créditos e; o alinhamento técnico dos sistemas emissores com as novas exigências legais.
Com a complexidade crescente e as constantes atualizações das normas, torna-se fundamental que empresas, consultores e desenvolvedores de sistemas acompanhem as mudanças na cCredPres. Também cresce a importância de soluções automatizadas de cálculo tributário, que, embora não façam a apuração global dos tributos, garantem o correto uso das regras em cada operação, promovendo segurança jurídica e conformidade fiscal.
Por fim, enquanto o crédito normal é a regra geral, o crédito presumido é essencial para dar tratamento justo a setores com menor grau de formalização, tornando a tabela cCredPres um instrumento técnico e normativo crucial para a operacionalização dos benefícios tributários no novo sistema.