Em uma decisão recente, o Tribunal do Trabalho de Goiás negou o pedido de um pedreiro para usar dados de geolocalização do celular como prova de vínculo empregatício com uma empresa de engenharia.

O trabalhador alegou que os dados poderiam comprovar sua presença no local de trabalho e sua jornada, mas o pedido foi indeferido tanto no juízo de primeiro grau, quanto no Tribunal.

O juízo destacou que a presença física no local não é suficiente para comprovar vínculo de emprego, enfatizando a autonomia do pedreiro na prestação dos serviços.

O relator do recurso, reafirmou que a questão central era a ausência de subordinação, um dos requisitos essenciais para a configuração de relação de emprego segundo o artigo 3º da CLT.

A decisão concluiu que o pedreiro atuava como autônomo, sem subordinação, e que o pedido de expedição de ofício à operadora de telefonia para fornecer dados de geolocalização não configurava cerceamento ao direito de ampla defesa. Os demais integrantes da Primeira Turma do TRT-GO acompanharam o voto do relator.