A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorroga o início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, para 25 de maio de 2026.
Essa prorrogação visa dar mais tempo às empresas para se adequarem às novas regras, especialmente no que diz respeito à gestão dos fatores de riscos psicossexuais relacionados ao trabalho.
A principal mudança adiada refere-se à obrigatoriedade da gestão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), que agora ganha mais um ano para adequação.
A nova portaria dá mais tempo para as empresas se organizarem, mas não suspende a responsabilidade pela prevenção. É o momento ideal para:
- Rever processos de avaliação de riscos;
- Estruturar o PGR com foco em fatores psicossociais;
- Alinhar as equipes do SESMT, jurídico e RH sobre o novo cronograma.