O pedido de demissão de empregada grávida deve ser submetido à homologação do Sindicato ou autoridade competente sob pena de nulidade, com determinação de reintegração ou indenização do período de estabilidade gestante.
Porém, uma situação que já vem batendo às portas do Judiciário Trabalhista é de ex-empregada buscando a nulidade do ato por descobrir a gravidez após formalizado o pedido de demissão.
Em recentes decisões, alguns Tribunais Regional do Trabalho, como os de Santa Catarina e Goiás, têm reconhecido a validade do pedido de demissão, por entender que não houve vício de consentimento, afastando tanto a obrigatoriedade da assistência sindical como a nulidade presumida do pedido de desligamento.
Diante da inegável complexidade jurídica que envolve o afastamento da nulidade do pedido de demissão em casos de gestação descoberta após o pedido de demissão, a atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho torna-se essencial, pois, este é profissional habilitado para avaliar os detalhes do caso concreto e identificar se há elementos que justificam a aplicação da técnica jurídica conhecida por distinguishing; que consiste em afastar a aplicação de entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quando comprovadas situações que o caso concreto se “distingue” daquele julgado, e, finalmente, orientar as partes sobre seus direitos.
Em um cenário de jurisprudência ainda em formação, o suporte técnico é decisivo para assegurar que os direitos constitucionais da gestante sejam respeitados, bem como, a evitar prejuízos desnecessários aos empregadores.