O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entram em vigor em diferentes etapas, com um período de transição que se estende entre 2026 a 2033.

Ressaltando que o início da transição para o novo sistema tributário acontece, desde já, a partir de 2026, com a gradual entrada em vigor da CBS.

O IBS, por sua vez, passa a ser implementado a partir de 2027, com a alíquota de teste, entendida como uma alíquota reduzida para que se observe o comportamento de arrecadação e a infraestrutura desse novo sistema, antes da substituição integral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que serão extintos gradualmente entre 2029 e 2032.

Desta forma, a implementação completa do novo sistema tributário, com as alíquotas definitivas do IBS e da CBS, a princípio, se encontra prevista para 2033.

A Legislação que instituiu a reforma tributária traz essas regras de transição com o objetivo de assegurar que não haja uma mudança abrupta do sistema tributário atual para o novo.

Destacando alguns pontos a serem observados, especialmente pelo setor empresarial, durante esse período transição, dentre os quais,

    • a redução de Alíquotas e Benefícios Fiscais entre 2029 e 2032;
    • a redução gradual das alíquotas e benefícios fiscais referentes aos ICMS e ISS, conforme processo estabelecido pela Lei;
    • a fixação de alíquotas de referência para o IBS, estabelecida em etapas, com prazos específicos entre 2029 e 2033, e, posteriormente, em 2034 e 2035;
    • a compensação de Benefícios Fiscais do ICMS durante o período de transição;
    • a vedação de fixação de alíquotas de IBS inferiores às necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações e metas fiscais.

Refletindo em importantes mudanças, capazes de garantir uma melhor adaptação e eficácia no planejamento tributário empresarial, se acompanhadas de perto, de forma responsável e estratégica.