O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para maio de 2026 a entrada em vigor da Portaria, que redefine as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A norma estabelece que a abertura nesses dias dependerá de autorização em convenção coletiva, além da observância da legislação municipal, revogando permissões amplas existentes desde 2021

A prorrogação busca ampliar o diálogo entre empresas, trabalhadores e sindicatos, oferecendo mais tempo para ajustes e negociações, após sucessivos adiamentos ocorridos desde 2024.

Impactos principais:

    • Empresas: terão de planejar e negociar previamente com sindicatos para operar em feriados, sob risco de penalidades e aumento de custos operacionais.
    • Trabalhadores: ganham maior segurança jurídica e possibilidade de benefícios negociados coletivamente.
    • Sindicatos: fortalecem seu papel na mediação e definição das condições de trabalho.

As empresas, principalmente aquelas dos ramos de super e hipermercados, shoppings centers e suas lojas; farmácias e drogarias, restaurantes, padarias e lanchonetes, entre muitos outros, precisam se preparar, pois a exigência sindical se tornará obrigatória a partir de 2026, impactando diretamente estratégias comerciais e operacionais.

Como a Portaria impacta diretamente operações, custos e compliance, o assessor jurídico é indispensável no apoio às empresas, para garantir segurança, reduzir riscos e orientar decisões estratégicas — especialmente em um cenário de mudanças sucessivas e impacto direto em datas comerciais relevantes colaborando para a adequação das empresas às novas exigência legais.

Essa necessidade é reforçada pelo aumento da complexidade das negociações coletivas e pela maior exposição a autuações e conflitos trabalhistas.