Inicialmente, precisamos conceituar o que vem ser a denominada rescisão indireta prevista no artigo 483 da CLT, sendo que a Rescisão do Contrato de Trabalho por iniciativa do empregado, motivada por uma falta grave cometida pelo empregador.
Para evitar a Rescisão Indireta, o empregador deve cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e manter um ambiente de trabalho saudável, eliminando qualquer conduta que configure falta grave segundo a previsão do artigo 483 da CLT. Importante salientar que a rescisão indireta funciona como uma espécie de justa causa aplicada pelo funcionário contra a empresa, o que obriga o negócio a pagar todas as verbas rescisória de uma demissão sem justa causa.
Abaixo apresentaremos as principais ações praticadas para que se evite a rescisão indireta, e dividiremos em 2 (duas) partes em artigos a serem publicados, sendo:
a) Pague o salário em dia: Efetue os pagamentos estritamente até o 5º dia útil de cada mês;
b) Recolha o FGTS mensalmente: Monitore os depósitos na conta vinculada do trabalhador para evitar atrasos acumulados (de suma importância recolher em dia tal fundo)
c) Quite os benefícios contratuais: Forneça vale-transporte (se necessário), vale alimentação/vale-refeição. e comissões nos prazos acordados (se comportar para função)
d) Combata o assédio moral: Monitore e puna rigorosamente perseguições humilhações publicas ou piadas ofensivas por parte de gestores;
e) Crie canais de denúncia: Ofereça ferramentas internas seguras e anônimas para identificar conflitos antes que virem processos judiciais;
f) Modere as cobranças: Estabeleça metas realistas e evite tratar os subordinados com rigor excessivo.
Se você, empresário está em dúvidas, ou está passando uma situação delicada de rescisão indireta em seu ambiente laboral, conte com time de advogados especialistas da Athayde Advogados, que poderão assessorá-lo de como proceder em resolver este tipo situação.