Muito tem-se falado sobre o aumento da arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que tem como fato gerador a transmissão de bens e direitos, seja por sucessão ou doação.
Isso se dá pelo fato de a Reforma Tributária ter estabelecido regra de progressividade obrigatória para o ITCMD, que incidirá sobre o valor do quinhão, legado ou doação, observado o limite máximo fixado pelo Senado Federal, gerando uma expectativa de aumento da tributação por meio do referido imposto.
Ainda que a nova regra dependa de regulamentação por parte dos Estados e do Distrito Federal, o texto da reforma é suficientemente claro em prever uma variação da alíquota de acordo com o valor do imóvel ou da transmissão.
Sendo fundamental discernir o momento da incidência da alíquota em cada modalidade de transmissão. Em que, na sucessão por morte, a alíquota a ser considerada é aquela vigente no instante da abertura da sucessão. E, nas transmissões por doação, a alíquota a ser considerada é a vigente no momento da doação.
Nessa linha, a aplicação das alíquotas progressivas será pautada pelo enquadramento da base de cálculo em faixas de tributação sucessivas, o que implica numa tributação mais equitativa para as transmissões e doações de valor mais baixo, já que a contribuição tributária acompanha o valor envolvido, e, uma tributação mais alta para transmissões de valor mais alto, em substituição a alíquota única atualmente praticada.
Somando-se a isso o cálculo do imposto sobre as doações sucessivas realizadas entre o mesmo doador e donatário, em que, a partir da reforma, todas as transmissões realizadas em determinado período serão consideradas de forma conjunta para fins de cálculo do ITCMD, com a soma dos valores e recálculo do imposto a cada nova doação, com o recolhimento, se o caso, da diferença entre o total devido e o(s) montante(s) pagos.
Daí a corrida pelas transmissões por doações e o considerável aumento das transações, que, diante desse cenário, nos convida a otimizar o planejamento sucessório e patrimonial, com uma avaliação profissional responsável sobre a antecipação de doações, antes da entrada em vigor das novas regras.