O Superior Tribunal de Justiça firmou importante entendimento ao reconhecer que os herdeiros podem solicitar restituição do Imposto de Renda indevidamente recolhido por aposentado ou pensionista portador de moléstia grave, desde que os valores não tenham sido recebidos em vida pelo contribuinte.

Segundo o entendimento adotado, o crédito integra a herança e pode ser exigido judicialmente pelos sucessores. Conforme consignado no julgamento, “os herdeiros ou o espólio são legítimos para pleitear a repetição de valores de imposto de renda não recebidos pelo falecido em vida, por se tratar de crédito patrimonial transmissível com a herança”.

Outro aspecto relevante da decisão foi o afastamento da exigência de prévio requerimento administrativo, ou seja, o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção do Imposto de Renda por moléstia grave e para restituição dos valores pagos indevidamente independe de provocação prévia da Administração Pública.

O precedente reforça a proteção dos direitos patrimoniais dos sucessores e pode beneficiar diversas famílias que desconhecem a possibilidade de recuperar valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de seus familiares.

Vale destacar que a isenção do Imposto de Renda é garantida aos aposentados e pensionistas acometidos por determinadas moléstias graves, dentre elas: ‘neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, hanseníase, tuberculose ativa, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação e doença profissional’, além de outras hipóteses expressamente previstas em lei.

Caso o contribuinte tenha se enquadrado em alguma dessas condições e tenha sofrido retenções de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, é recomendável realizar uma análise jurídica para verificar a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente, inclusive quando o titular já tenha falecido.