O Brasil sancionou uma nova lei que amplia gradualmente a licença-paternidade, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. A medida, busca incentivar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover maior divisão de responsabilidades no cuidado com a criança.

A ampliação ocorrerá de forma progressiva. A partir de janeiro de 2027, os pais terão direito a 10 dias de licença. Em 2028, o período sobe para 15 dias, chegando aos 20 dias em 2029. Com isso, o Brasil passará a ter a maior licença-paternidade remunerada das Américas, embora ainda esteja abaixo do que é adotado em diversos países europeus.

Além do aumento no tempo de afastamento, a nova legislação cria o chamado salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social durante o período de licença. O benefício também poderá ser acessado por trabalhadores informais que contribuam para o INSS, ampliando a proteção social para além dos empregados com carteira assinada.

A lei garante ainda o direito à licença-paternidade nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, assegurando estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença. Há previsão de extensão do período em situações específicas, como no caso de pais de crianças com deficiência. Por outro lado, o benefício pode ser suspenso em casos de violência doméstica ou abandono.

Diante das novas regras, os departamentos de Recursos Humanos das empresas devem estar atentos às mudanças na legislação, especialmente no que diz respeito aos prazos, à estabilidade provisória do empregado e às hipóteses específicas de concessão ou suspensão do benefício. A correta aplicação da norma será fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Em casos de dúvida sobre a interpretação ou implementação das novas regras, é indispensável o apoio de uma assessoria jurídica especializada, que poderá orientar as empresas sobre procedimentos internos, adequações em políticas de RH e cumprimento das obrigações legais previstas na nova lei.

A proposta estava em discussão no Congresso Nacional desde 2007 e é considerada um avanço na promoção da corresponsabilidade parental e na redução das desigualdades de gênero no cuidado com os filhos.