O trabalhador que labora em outra empresa durante o período em que está afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença comete falta grave, passível de demissão por justa causa. Trata-se de ato de improbidade e de mau procedimento, incompatível com os deveres da lealdade e da boa-fé.

Nesse sentido, decidiu a 6ª Vara do Trabalho de Brasília que manteve a demissão por justa causa de uma empregada que estava trabalhando para outra empresa enquanto estava afastada por enfermidade psiquiátrica, recebendo auxílio-doença.

Nesse caso, a empresa constatou, pelas redes sociais da empregada, que ela participava de consultorias e rotinas comerciais de outra empresa durante o afastamento médico.

A trabalhadora tentou reverter, judicialmente, a demissão por justa causa, mas não obteve êxito ante a violação da boa-fé, da lealdade e da probidade ao trabalhar em outra empresa durante a licença médica.

Caso tenha alguma dúvida a respeito da demissão por justa causa ou do afastamento médico, o escritório Athayde Advogados Associados está disposto a solucioná-la.