No Brasil o principal modal de logística continua sendo o transporte rodoviário, obrigando empresas de todos os portes a possuírem frotas próprias ou se valerem de serviços de logística especializados.

Vive-se, no entanto, momento em que o transporte rodoviário vem se tornando cada vez mais caro às empresas, seja em razão do constante aumento do preço dos combustíveis, seja em razão do constante aumento de valores para aquisição de veículos leves e pesados, além das inúmeras regras trabalhistas e de trânsito que se somam aos inúmeros pedágios e impostos, como o IPVA, tornando um verdadeiro caos a administração de frotas próprias e sua precificação.

Via de regra, os contratos de financiamento de veículos de frota se dão por meio de alienação fiduciária, ou seja, o bem pertence à instituição financeira até o final do financiamento, quando é transferido finalmente para o comprador que conseguir adimplir até a última parcela do contrato.

Ocorre que, como é sabido por todos, as taxas de juros exercidas pelas instituições financeiras no Brasil são muito superiores às exercidas em outros países desenvolvidos, tornando o adimplemento das parcelas contratuais um desafio aos empresários, que se vêm cada vez mais pressionados a trabalhar com uma margem de lucro menor em decorrência das crises econômicas sucessivas e das condições adversas de mercado.

Além das taxas de juros abusivas, os contratos de financiamento comumente possuem a prática de vendas casadas com seguros e aplicações, além de outras abusividades e ilicitudes que oneram desnecessariamente o devedor, fazendo com que algumas vezes o valor pago ao final do financiamento seja até mesmo superior ao dobro do valor do bem alienado fiduciariamente.

Nessa situação, é possível que o empresário utilize a Ação Revisional, que serve para identificar e tornar sem aplicação (nulas) cláusulas abusivas que envolvam taxas de juro superiores às taxas de mercado/legais ou outras abusividades que tornem o contrato excessivamente oneroso ao consumidor.

Com o reconhecimento judicial da existência de abusividades contratuais, o consumidor poderá se beneficiar com a redução das parcelas, do saldo devedor e demais consectários abusivos, como taxas de abertura e manutenção de crédito, ilegais por sua própria natureza.

Além dos benefícios oriundos da própria ação revisional, o seu ajuizamento com pedido de liminar costuma abrir uma brecha de negociação com as instituições financeiras que, diante do ajuizamento da demanda, oferecem condições melhores de acordo de quitação às empresas e consumidores finais.

O devedor deve, nos autos da ação revisional, pedir o depósito em juízo da quantia que entende ser devida, o que se faz por meio de liminar, que poderá ser deferida pelo Poder Judiciário no todo ou em parte.

Pode-se, ainda, requerer a liminar que determine a manutenção da posse do bem até que a ação seja resolvida, evitado assim que a instituição financeira ajuíze ação de busca e apreensão, permitindo à empresa reestabelecer o seu fluxo de caixa.

Para tanto, é necessário que a empresa seja auxiliada por advogados experientes e que contem com equipe especializada de cálculos e projeções de dívida, demonstrando de maneira bastante clara ao juiz da causa a abusividade do contrato.