Athayde Advogados
  • Home
  • O Escritório
  • Atuação Jurídica
  • Noticias
  • Folder Virtual
  • Formas de atuação
  • Biblioteca Virtual
  • Contato
Escolha uma Página

A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

por athayde | 27/out/2014 | Boletim Informativo nº 10 - Outubro 2014

Após permanecer pendente de julgamento por aproximados 16 anos, o Recurso Extraordinário 240.785 finalmente foi julgado em data de 08/10/2014, momento em que o Supremo Tribunal Federal entendeu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Apesar de a...

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – EXECUÇÃO INEFICÁCIA COMO TÍTULO EXECUTIVO E INCONSTITUCIONALIDADE

por athayde | 27/out/2014 | Boletim Informativo nº 10 - Outubro 2014

As Cédulas de Crédito Bancário não podem ser Títulos Executivos, pois tendo sido criadas por Lei, em frontal desrespeito de Lei Complementar e da Constituição Federal, o referido texto esta eivado de Inconstitucionalidade. Como as Cédulas de Crédito Bancário surgiram...

FIM DE CASAMENTO NÃO DESOBRIGA A DIVISÃO DE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA

por athayde | 27/out/2014 | Boletim Informativo nº 10 - Outubro 2014

Os valores obtidos por qualquer um dos cônjuges a título de retribuição pelo trabalho integram o patrimônio comum tão logo sejam recebidos, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele. Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

INTERVALO INTRAJORNADA REDUZIDO POR CONVENÇÃO COLETIVA É INVÁLIDO

por athayde | 30/set/2014 | Boletim Informativo nº 9 - Setembro 2014

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entende que as empresas deverão ser condenadas a pagar em dobro pelo período de intervalo intrajornada reduzido estabelecido em Convenção Coletiva, nos termos da Súmula 437 do TST. A recente decisão entende como inválida a...

PRAZO PARA PEDIR EXCLUSÃO DE CADASTRO NEGATIVO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO

por athayde | 30/set/2014 | Boletim Informativo nº 9 - Setembro 2014

Atualmente, os Tribunais definiram que, após a quitação do débito, cabe ao credor solicitar a exclusão do nome do devedor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que tal pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil...
« Entradas Antigas
Próximas Entradas »
  • Alianças e parcerias
  • Clientes
  • Equipe
  • Links Jurídicos
  • Trabalhe conosco
  • Artigos
  • Folder Virtual
  • Contato

Projetado por Elegant Themes | Desenvolvido por WordPress