INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É RESPONSABILIZADA POR JUROS ABUSIVOS DE CLIENTE IDOSO
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, por prática abusiva, empresa de crédito pessoal que cobrou juros anuais superiores a 1.000% de cliente idoso. A decisão fixou pagamento de indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, devolução do dobro da quantia cobrada indevidamente e adequação dos