OPERADORA DE TELEFONIA DEVE RESTITUIR EM DOBRO VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE
Recentemente, em decisão proferida pelo Magistrado da Comarca de Santa Adélia, do Estado de São Paulo, determinou-se que operadora de telefonia deveria devolver em dobro cobranças irregulares a consumidora, e, ainda, condenou-se a empresa ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. No caso, a