Referidos créditos seriam decorrentes de aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrangendo a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
Na sequência de julgamentos destinados a uniformizar as decisões judiciais no âmbito nacional, o Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento de recurso em que se discutiam os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999.
Em decorrência das diversas decisões conflitantes no Poder Judiciário, havia a necessidade de se estabelecer se o benefício fiscal ocorreria apenas na aquisição de insumos ou matérias primas tributadas, inclusive quando aplicados na industrialização de produto imune; ou se tal benefício ocorreria apenas quando utilizados tais insumos e matérias primas na industrialização de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Conforme decisão proferida, o reconhecimento do direito ao crédito não decorre de suposta extensão do benefício contido no artigo 11 da Lei 9.779/1999 para hipótese ali não prevista, mas, ao contrário, da compreensão fundamentada de que tal situação (produto imune) está contida na norma em exame, sobretudo ao utilizar o termo ‘inclusive’.
Pela tese definida, a ser aplicada de forma unificada em todos os casos e processos, verificada a aquisição de insumos tributados e a sua utilização no processo de industrialização, o industrial faz jus ao crédito de IPI, sendo irrelevante o regime de tributação do imposto na saída do estabelecimento industrial, já que é assegurado tal direito inclusive nas saídas isentas e nas sujeitas à alíquota zero.
Ressaltou-se, porém, que se o produto não deriva do processo de industrialização de insumos tributados, sua saída, ainda que desonerada, não faz jus ao crédito de IPI.
Para correta análise de eventual direito afetado em tais circunstâncias, recomendável a contratação de profissionais aptos e capazes à orientação, estando a Equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e vertentes do mercado, possibilitando uma ampla consultoria para casos desta natureza.