Primeiramente, Pensão Alimentícia é o valor pago por uma pessoa à outra com a finalidade de suprir suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

Apesar da palavra “alimentícia”, o valor não se limita apenas a suprir a necessidade com alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação, saúde, entre outros.

A pensão alimentícia é possível tanto nos casos de casamento quanto de união estável. Ou seja, não precisa necessariamente estar casado no papel para ter direito ao benefício!

Em relação ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário (chamado de alimentando) para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão (chamado de alimentante). Logo, não há um valor exato ou uma porcentagem certa que será descontada do salário.

Por exemplo, situações em que o ex-cônjuge ou ex-companheiro ficou a vida toda responsável pela casa e criação dos filhos enquanto o outro provia o lar é um caso clássico em que se houver separação será devida a Pensão Alimentícia.

Também, o direito aos alimentos será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.

Mas e se o beneficiário possuir diploma de curso superior a pensão alimentícia deixa de ser devida? Não necessariamente!! Pois, a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho não é garantido com o diploma de graduação. Ou seja, vai depender do caso concreto, pois cada caso é um caso!

O entendimento dos tribunais nesse sentido é de que a pensão, na verdade, serve para fortalecer as bases de quem precisa se reerguer, independente de qualificação profissional, formação acadêmica, saúde, enfim.

Conclui-se, então, que tudo irá depender de cada caso! O fato de se ter curso superior não afasta o dever de pensão alimentícia. Também, não há um valor tabelado/pré-definido para os alimentos. E, ainda, não há um tempo certo para recebimento do benefício