A Lei nº 15.176/2025 instituiu um programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e doenças correlatas.

Com grande impacto social, trabalhista e empresarial, a norma estabelece diretrizes obrigatórias de atendimento multidisciplinar e políticas de inclusão; possibilitando a equiparação desses pacientes à condição de pessoa com deficiência (PcD), desde que atendidos definidos por avaliação biopsicossocial.

Embora a Lei seja voltada principalmente a políticas públicas e à proteção de direitos fundamentais, suas repercussões no ambiente corporativo são relevantes, pois, aumenta o número de trabalhadores potencialmente elegíveis para cotas de PcD (Lei de Cotas), impõe a revisão de políticas de contratação, inclusão e acessibilidade interna das empresas, e consequente adaptação das funções, ambientes e jornadas.

Ou seja, a lei traz obrigações indiretas e riscos potenciais para empresas públicas e privadas, especialmente no âmbito trabalhista, de saúde ocupacional e de compliance.

Para diminuir riscos jurídicos trabalhistas as empresas devem capacitar equipes de RH, SESMT e liderança, bem como, atualizar iniciativas de inclusão, criar protocolos de acolhimento e evitar práticas discriminatórias, além de garantir tratamento de seguro aos dados sensíveis dos envolvidos (LGPD).

Nesse cenário, o papel do advogado é indispensável, pois, é ele quem guia o empregador na interpretação correta da lei, de modo a evitar riscos, assegurar conformidade e contribuir para a construção de ambientes de trabalho mais justos e inclusivos, garantindo segurança jurídica, mitigação de riscos e fortalecimento da cultura corporativa de inclusão.