Com o avanço da tecnologia, deparamos com a necessidade de inventariar bens intangíveis, que possuem valor de mercado e podem ser comercializados, compartilhados ou distribuídos por meio eletrônico, tais como: arquivos de texto, áudio, vídeo, imagens, softwares, armazenamento de informações e bens digitais em nuvem, em redes sociais ou outros dispositivos eletrônicos. Trata-se de herança digital, conceito recente que se refere ao destino das informações digitais de uma pessoa após sua morte.
Importante frisar que, o procedimento de inventário, consiste no procedimento especial destinado a identificar e partilhar os bens que integram o acervo patrimonial deixado pelo falecido e separá-los daqueles que pertencem à meação do cônjuge ou companheiro, bem como analisar se o acervo patrimonial é suficiente para pagamento das dívidas e, por fim, partilhar o restante dos bens entre os herdeiros.
No caso específico dos bens digitais, quando o falecido não deixar senha de acesso aos seus computadores, os herdeiros por meio de processo próprio poderão solicitar o acesso aos referidos bens, a fim de que seja possível avaliar e indicar tais bens à partilha.
Através desta medida judicial, é possível realizar a busca por informações patrimoniais e bens digitais em seus aparelhos eletrônicos, com apoio de profissional especializado – o inventariante digital. Após o levantamento, caberá ao juiz analisar o conteúdo e a possibilidade de transmitir os bens digitais encontrados aos herdeiros.
De mesmo modo, é possível proceder com a realização de testamento de bens digitais, a fim de possibilitar o acesso aos bens intangíveis após o falecimento, pelo beneficiário.
Observem que, o advento da era digital trouxe grandes avanços no âmbito do inventário e partilha, com a inclusão de novos institutos, que devem ser avaliados por profissional qualificado, a fim de verificar a adoção das medidas judiciais cabíveis caso a caso.