Você sabia que imóveis rurais, que possuam vedações ambientais para edificações (Área de Proteção Permanente-APP e Área de Reserva Legal-RL), têm direito à isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
O afastamento da cobrança do imposto sobre a propriedade rural – ITR, decorre da restrição absoluta e total sobre o bem, já que não pode ser livremente utilizado de acordo com as características constitucionais da propriedade imobiliária (gozar, usar e dispor da coisa).
Com relação ao IPTU, há divergência entre os Tribunais sobre a concessão da isenção tributária. A primeira linha, reconhece que o fato gerador do imposto sobre a propriedade rural urbana (IPTU) é a propriedade e, havendo limitação de seu domínio útil ou posse, faz jus a isenção, nos termos do 32, do Código Tributário Nacional. Aqui, a isenção é possível somente se houver legislação municipal que exclua a cobrança referentes as áreas de preservação permanente da base de cálculo deste tributo (art. 150,1 §6° da CF e art.176 do CTN). Já a segunda linha, entende que: “a restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano (loteamento) não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, uma vez que o fato gerador da exação permanece íntegro, qual seja, a propriedade localizada na zona urbana do Município”. Em ambos os casos, o lote urbano possui isenção somente quanto a prestação de serviços públicos de limpeza e coleta de lixo pelo Município em favor do bem imóvel.
Considerando as informações acima, o proprietário pode pleitear o cancelamento das inscrições do ITR, ou quando for o caso, do IPTU e da taxa de limpeza e coleta de lixo, desde que o imóvel esteja localizado em Área de Preservação Permanente ou Área de Reserva Legal.
Em caso de recusa pelo órgão público, o contribuinte pode mover ação judicial para cancelar a inscrição do imóvel, a fim de abster novos lançamentos tributários, como também pleitear a devolução dos valores eventualmente pagos, a título de ITR ou IPTU e taxas, dos últimos cinco anos anteriores à propositura do processo.