A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou um entendimento consolidado ao decidir que cabem honorários de sucumbência quando o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é rejeitado. A decisão, tomada em fevereiro de 2025, gerou preocupação no mercado de recuperação de crédito, que utiliza o IDPJ como ferramenta para responsabilizar sócios de empresas devedoras.
Segundo o relator, o IDPJ possui natureza de demanda incidental, com partes e pedidos próprios. Assim, quando o pedido é indeferido, há espaço para a fixação de verba honorária em favor do advogado da parte que foi indevidamente chamada a juízo. A ministra Nancy Andrighi reforçou esse entendimento, destacando que o Código de Processo Civil (CPC) permite a fragmentação do julgamento do mérito, o que viabiliza a condenação em honorários mesmo em decisões interlocutórias.
A decisão não foi unânime. Alguns Ministros defenderam a jurisprudência anterior, que não previa honorários em incidentes processuais. Para eles, o IDPJ é parte do processo principal e não deveria gerar ônus de sucumbência.
Especialistas alertam para o impacto financeiro da mudança, que pode gerar prejuízos de até 20% sobre o valor da causa em casos onde não há recuperação efetiva do crédito. Além disso, há preocupação com a insegurança jurídica retroativa, já que muitos agentes estruturaram operações com base na jurisprudência anterior.