As regras de uso dos vale-alimentação, após 2 anos de debates com os agentes do setor, foram alteradas pelo Decreto 12.712/2025. A medida tem sido divulgada como uma modernização que visa ampliar o uso do benefício aos trabalhadores e aumentar a concorrência entre as empresas que os administram.

Dentre as principais atualizações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é o estabelecimento de limite de taxa cobrada pelas operadoras aos estabelecimentos – como bares, restaurantes, padarias e mercados – para 3,6% e reduz o prazo para o repasse, de 30 para 15 dias, sem contar que determina a interoperabilidade entre bandeiras em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão funcione em cada maquininha.

As empresas terão 90 dias para se adequarem, o que será fiscalizado pelo Comitê Gestor do PAT, que será responsável por acompanhar a implementação das medidas, conferir transparência e monitorar eventuais práticas abusivas.

Segundo dados oficiais, as mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.

Por sua vez, os estabelecimentos que aceitam o vale, no segmento da alimentação também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. A aceitação de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a modernização, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.