IMPOSIÇÕES TARIFÁRIAS – POSSIBILIDADE DE INCREMENTO NO NÚMERO DE DEVEDORES NO AGRO – CRISE À VISTA? QUAIS SOLUÇÕES ADOTAR DIANTE DA CRISE QUE SE APROXIMA
Alguns setores do Agronegócio estão se vendo muito ameaçados em razão da possível imposição tarifária imposta pelos Estados Unidos em face do Brasil, considerando que não somente os EUA são um dos maiores destinos dos produtos do Agro brasileiro, mas também porque diversos insumos, além de maquinários, são atrelados ao dólar e produzidos em terras norte americanas.
E embora o Agronegócio venha desempenhando papel fundamental no desenvolvimento nacional, sendo hoje um dos maiores arrecadadores de impostos à União e Estados, trata-se de ramo sujeito à inúmeras variantes que causam, rotineiramente, perdas e prejuízos milionários aos produtores rurais: Razões climáticas, razões geopolíticas, crises internas e externas, além de pragas e diversas outras vicissitudes inerentes ao desempenho da função.
Ocorre que a crise que se aproxima é, ao que tudo indica, uma das maiores que serão enfrentadas pelo Agronegócio brasileiro, que já se vê esgotado diante de uma taxa tributária interna abusiva, bem como taxas de exportações que retiram a competitividade de nossos produtos.
Não é por outra razão que o número de produtores rurais em Recuperação Judicial bate recorde depois de recorde no Brasil.
Mas o que o produtor do Agro pode fazer para minorar seus prejuízos e, em última análise, manter a produção em andamento?
A primeira resposta é, sem sombra de dúvidas, o ajuizamento de uma Recuperação Judicial de produtor agrícola, procedimento onde as cobranças são suspensas e o produtor apresenta um plano de pagamento que será votado pelos credores, bem como, das maneiras de superar a crise que serão utilizadas neste procedimento recuperacional.
É comum ocorrer a aprovação de Plano de Recuperação Judicial que inclua deságios de até 90% à algumas classes de credores, além da diluição dos pagamentos em muitos anos, tornando possível a recuperação do produtor agrícola.
Ainda assim, a melhor ferramenta no curso da RJ vem se mostrando como a declaração de essencialidade de bens à continuidade da atividade, situação na qual o Juízo da Recuperação Judicial pode impedir que bancos e financeiras retirem patrimônio essencial à continuidade das atividades de produção rural, mesmo nos casos de financiamentos com alienação fiduciária ou garantias reais.
Esta proteção pode durar 180 dias, renováveis por mais 180 dias, período conhecido como Stay Period.
Sendo assim – e sem perder o maquinário necessário à continuidade das operações – o produtor rural consegue novamente gerar fluxo de caixa para pagar suas obrigações e iniciar novas safras, constituindo assim uma medida extremamente efetiva na recuperação da atividade rural.
O produtor ainda pode, em última análise e se entender não ser pertinente o ajuizamento de uma RJ, buscar medidas de recuperação menos gravosas, como o ajuizamento de Ações Revisionais, em que as cláusulas abusivas de contratos de financiamento, em especial, são revisadas pelo Poder Judiciário para que não se tornem excessivamente onerosas à nenhuma das partes.
De qualquer modo, o Produtor Rural deve se preocupar em buscar maneiras de enfrentar crises que possam o levar à bancarrota, sendo que a Recuperação Judicial vem se mostrando o melhor remédio para esta situação.
O Athayde Advogados conta com corpo de advogados experiente na condução de Recuperações Judicial do Agronegócio, podendo auxiliar seus clientes em todas as fases do procedimento.