No dia 10 de janeiro de 2024 entrou em vigor a Lei 14.803, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A importância desta regra é recebida com expectativas positivas pelo setor de previdência complementar, por permitir a adoção de regime tributário que melhor se adeque ao momento, com opção por uma melhor – e menor – tributação.

Pela regra anterior, a opção deveria ser exercida até o último dia do mês subsequente à contratação, tornando a decisão mais complexa e incerta, pois sem uma certeza da situação tributária no momento de obtenção ou resgate do benefício.

A nova regra apresenta significativa vantagem, à medida que a decisão poderá ser mais assertiva ao ter parâmetros objetivos, considerando o tempo de contribuição e, consequentemente, opção mais vantajosa, seja o regime de tributação progressivo no qual a alíquota do Imposto de Renda é crescente, calculada com base no valor do benefício, sendo que, quanto maior a renda recebida, maior a tributação, ou o regressivo, em que a alíquota será calculada a partir do tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.

Destaque-se, ainda, que mesmo nos casos em que houve aplicação da regra anterior, será possível realizar novamente a opção, caso desejem, sendo apenas, de suma importância, considerar que a alteração será irretratável.

Desta forma, em caso de dúvidas quanto à melhor opção, sempre recomendável a contratação de profissionais aptos e capazes à orientação, estando a Equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e vertentes do mercado, possibilitando uma ampla consultoria para casos desta natureza.