Cuida-se de um Sistema que já era previsto Lei anterior e cada vez mais utilizado pela Administração Pública, mas que sofreu consideráveis mudanças, especialmente, para conferir maiores garantias e direitos ao Fornecedor.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar das licitações e contratações públicas regidas pela Nova Lei, sendo definida como o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços para contratações públicas, seja mediante contratação direta ou mediante licitação nas modalidades pregão e concorrência.

Antes do advento da Nova Lei de Licitações, o SRP era regulamentado por Decreto Federal, que não possibilitava sua utilização por meio de contratação direta. Além disso, após a conclusão do certame licitatório, registrava-se o preço por meio de uma ata, sendo o documento apto a formalizar o compromisso entre particular e a Administração Pública, em que apenas o primeiro estaria obrigado a contratar, sem qualquer possibilidade de alteração dos preços registrados, sob as penas da lei, e, em contrassenso, não previa igual garantia em relação a Administração Pública, que, inclusive, mesmo após o registro dos preços, estava autorizada a licitar para a contratação do mesmo objeto.

Com o advento da Nova Lei, além do SRP se estender a contratação direta, possibilita a prática de preços diferentes daqueles registrados, desde que dentro das possibilidades previstas na lei, de molde a impor limites à Administração Pública e preservar o Fornecedor de realizar contratações em seu prejuízo econômico-financeiro.

Em harmonia com a necessidade concreta e com o princípio do planejamento, a Administração Pública somente estará autorizada a realizar uma licitação quando houver necessidade de contratar. O que significa que o SRP, salvo situações excepcionais, deve obrigatoriamente resultar em contratações.

Neste sentido, em simetria com a eficiência, planejamento, boa-fé e segurança jurídica no âmbito das contratações públicas, fica garantido ao particular o direito de contratação e de preferência sobre o objeto, inclusive, na eventualidade da contratação do objeto não se efetivar por meio do SRP, e com a possibilidade de alteração dos preços registrados.

Dada a relevância do SRP para as contratações públicas, é indispensável estar ligado as suas peculiaridades, desde a fase de abertura até o efetivo fornecimento, a fim de se evitar quaisquer atos discricionários por parte da Administração Pública em detrimento de interesses e direitos agora garantidos aos Fornecedores.