A responsabilidade por dívidas condominiais em casos de Contratos de Compromisso de Compra e Venda não levado à registro, pode causar dúvidas à maioria das pessoas, pois, de quem seria a responsabilidade pelo pagamento? Do vendedor ou adquirente? Depende!
A jurisprudência atual dispõe que, para verificação da responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais, deve ser analisado a relação jurídica material da parte com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação.
No caso de Contrato de Compra e Venda não levado à registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
Em suma, para impor a responsabilidade ao comprador, é necessário o preenchimento de dois requisitos: (1) o comprador estar na posse do imóvel; (2) o Condomínio ter ciência inequívoca da transação (venda).
Preenchidos estes requisitos, deve ser afastada a responsabilidade sobre o vendedor, o qual não poderá responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo comprador.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça revisará em revê este entendimento, principalmente se há responsabilidade conjunta entre vendedor e comprador por dívida condominial, já que a dívida seria relacionada ao imóvel, o que poderia ensejar uma responsabilidade conjunta enquanto não registrado o contrato de venda.
A Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em julgados recentes, entendeu pela responsabilidade do comprador e vendedor (concorrente), na oportunidade esclareceu que, ‘embora o novo proprietário não tenha se beneficiado pelos serviços prestados pelo condomínio, ele garante o adimplemento com o próprio imóvel que gerou a dívida, em razão de ser titular do direito real’.
Diante das informações acima, e a eminência de alteração do entendimento anterior, pelo Superior Tribunal de Justiça – sobre possível responsabilização conjunta do vendedor e comprador, é recomendável que, após a negociação, as partes procedam com o devido registro do Compromisso de Compra e Venda, a fim de evitar a responsabilidade pelo pagamento das dívidas condominiais.
Em caso de dúvida, deve a parte buscar orientação jurídica, para evitar futuros dissabores.