A chamada “Revisão da Vida Toda” é uma tese que ganhou destaque no país em 2022, após os aposentados alcançarem uma vitória no STF, com a obtenção de decisão favorável que possibilitava fosse escolhida a regra de cálculo mais benéfica da aposentadoria, mediante a revisão do benefício com base em todas as contribuições realizadas durante a vida contributiva, com a capacidade de, em alguns casos, resultar no aumento do benefício recebido.
Acontece que, em 2024, o STF mudou seu entendimento, orientando que a regra de cálculo de aposentadoria se encontra prevista em lei e deve ser obrigatoriamente aplicada, sem a possibilidade de escolha ao aposentado, ainda que disso possa eventualmente resultar num aumento do benefício. Tornando, portanto, invalida a tese de revisão da vida toda.
Trata-se de entendimento reafirmado pela Suprema Corte em todos os recursos que lhe foram apresentados, tanto de março e novembro de 2025, como também de agora, de 16/05/2026, com a determinação de encerramento da revisão.
O único voto divergente, e vencido, foi do Ministro Dias Toffoli, que votou no sentido de que, em razão do entendimento anterior, adotado tanto pelo STJ quanto pelo STF, para reconhecer o direito de revisão da vida toda, inúmeros processos judiciais foram instaurados, o que deveria ser preservado com a manutenção dos benefícios já concedidos aos segurados que tenham ingressado com ações judiciais e obtido decisões favoráveis entre o reconhecimento do direito até a invalidação da decisão que o reconheceu.
Mesmo com o afastamento da revisão da vida toda pela maioria, o STF garantiu que àqueles que tenham entrado na justiça e recebido valores a maior em razão da aplicação da revisão, não precisam restituir os valores recebidos, nem mesmo estão obrigados a pagarem os honorários aos Advogados da União, em razão do desfecho das ações judiciais em curso discutindo a dita revisão.
Em que pese o desfecho desta medida judicial, segue a discussão da revisão da vida toda, em função da existência de outra demanda que, igualmente, trata do tema e se encontra pendente de julgamento no STF, com previsão de ser ao Plenário do STF em data a ser definida.