A alíquota do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) é calculada sobre o valor bruto da folha de pagamento das empresas, e, geralmente, varia entre 0,2% e 2,5%, a depender da entidade e atividade econômica exercida, levando-se em conta o total da remuneração dos empregados.

Muito se questionou acerca da legalidade das alíquotas, sendo que o STJ, no ano de 2024, em sede de Repetitivo, ou seja, com observância obrigatória pelas Cortes Estaduais/ Federais Regionais e contencioso administrativo, entendeu pelo fim do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições.

Até poucos anos atrás, a Corte Superior proferia decisões monocráticas e acórdãos favoráveis aos contribuintes em relação à limitação da base das contribuições a terceiros.

Ante este histórico, várias empresas se beneficiaram, em sede de mandado de segurança, com a limitação a 20 salários mínimos, contudo, prevaleceu a tese da Fazenda Nacional de que o teto previsto em uma lei de 1981 foi revogado por outra, posterior, de 1986, o que acaba por onerar as pessoas jurídicas com a alta carga tributária.

Em sede de modulação, o Tribunal Superior resguardou as empresas que obtiveram decisões favoráveis até a publicação do acórdão, do que se denota a importância do planejamento tributário da empresa, ao acionar o Judiciário quando da existência de teses relevantes.

Recentemente, o STJ decidiu que a retirada do teto vale, igualmente, para todas as demais entidades parafiscais (instituições privadas que exercem função pública e são financiadas por arrecadações específicas).

A conclusão unânime é da 1ª Seção do STJ, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.390, o que alcança – além do Sistema S – o Salário-Educação; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC); Fundo Aeroviário (Faer); Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Sebrae); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Social do Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) e  Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

Noutros dizeres, a decisão é um desdobramento da tese acerca da limitação do Sistema S, sendo que a Corte Superior entendeu que tal entendimento se aplica, da mesma forma, às contribuições parafiscais. No que concerne à modulação, ainda não se tem notícias se o posicionamento do STJ resguardará as empresas que se valiam de liminares – como ocorreu em relação ao Sistema S – considerando que o julgamento é recente e é alvo de recurso do fisco através de embargos de divergência na Corte Especial.