A Uber protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova tese jurídica que pode redefinir a relação entre motoristas e plataformas digitais. No Recurso Extraordinário 1446336, a empresa sustenta que seus motoristas parceiros devem ser enquadrados como nanoempreendedores, e não como empregados.

A argumentação se baseia na Lei Complementar 214/2025, parte da reforma tributária sancionada em janeiro. Segundo o artigo 26 da nova legislação, nanoempreendedores são pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil — cerca de R$ 3,3 mil mensais.

Para a Uber, esse enquadramento reforça seu papel como intermediadora tecnológica, e não como contratante direta dos serviços. A empresa também destaca que, pela nova lei, os tributos como IBS e CBS não incidem sobre os motoristas, mas sim sobre a plataforma, o que reforçaria a autonomia dos profissionais.

O caso tem repercussão geral e pode impactar milhares de ações judiciais em curso no Brasil sobre vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais.

Acompanhe os desdobramentos deste julgamento e seus impactos no mercado de trabalho digital.