A gestão eficiente do patrimônio e a estruturação de um planejamento sucessório sólido são pilares para a continuidade de qualquer grupo familiar ou empresarial. Uma dúvida entre fundadores e gestores diz respeito à segurança jurídica de doações realizadas aos filhos em um primeiro momento da vida, especialmente quando a configuração familiar se altera anos depois com o nascimento de novos herdeiros.

Recentemente, uma importante decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe clareza e segurança para essas estruturas, reafirmando a validade de doações feitas antes da existência de outros sucessores.

No caso em questão, um doador transferiu diversos imóveis aos filhos do seu primeiro casamento. Anos mais tarde, com o nascimento de novos filhos, frutos de um segundo relacionamento, estes buscaram a Justiça para anular as doações passadas, alegando que o patrimônio deveria ter sido preservado para garantir a parte que lhes caberia por lei – a chamada “legítima”.

O Tribunal decidiu que a legalidade da doação deve ser avaliada exclusivamente no momento em que o ato é praticado. Se, na data da transferência dos bens, o doador respeitou os limites legais em relação aos herdeiros que já existiam, a superveniência de novos filhos não tem o poder de revogar o que foi feito. Esta decisão reforça a aplicação do princípio “tempus regit actum” (o tempo rege o ato) e protege a autonomia do doador. O entendimento consolidado é de que a lei não exige que o proprietário de bens reserve quinhões para herdeiros que sequer foram concebidos. Conforme destacou o Tribunal no julgamento da Apelação, pretender a igualdade absoluta em momentos distintos da vida “contraria a lógica e a dinâmica da realidade”, pois o patrimônio de uma pessoa é mutável e as decisões de gestão devem ser respeitadas dentro de seu contexto histórico.

Para o empresário e para as famílias que buscam perenidade, esse cenário ressalta a importância de um planejamento sucessório bem estruturado. A doação de cotas ou imóveis, quando realizada dentro das normas vigentes e com o acompanhamento jurídico adequado, permanece válida e eficaz, servindo como uma ferramenta poderosa de organização em vida. Garante-se, assim, que a vontade do patriarca ou da matriarca seja preservada, evitando litígios futuros e assegurando que novos arranjos familiares não desestabilizem as decisões estratégicas tomadas anteriormente para a preservação do legado familiar.