O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adicional de um terço pago nas férias deve ter contribuição previdenciária patronal. Isso significa que as empresas precisam incluir esse valor na base de cálculo da previdência, seguindo o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Até pouco tempo, esse adicional era visto como uma verba indenizatória, sem incidência de contribuição. Agora, passa a ser considerado parte da remuneração. A mudança vale para períodos a partir de 15 de setembro de 2020, conforme modulação feita pelo STF.

O que isso representa para as empresas?

    • Folha de pagamento: ajustes imediatos para incluir o terço de férias na base da contribuição.
    • Processos em andamento: revisão de ações administrativas e judiciais que tratam do tema.
    • Passivos e contingências: avaliação cuidadosa para evitar riscos de autuação.
    • Planejamento tributário: passa a ser ferramenta de compliance e governança, não apenas de economia fiscal.

Por que agir agora

O novo entendimento reduz espaço para interpretações favoráveis às empresas e aumenta a chance de fiscalização. Estar atualizado e bem assessorado é essencial para transformar uma possível dor de cabeça em uma oportunidade de antecipar soluções.