O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adicional de um terço pago nas férias deve ter contribuição previdenciária patronal. Isso significa que as empresas precisam incluir esse valor na base de cálculo da previdência, seguindo o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Até pouco tempo, esse adicional era visto como uma verba indenizatória, sem incidência de contribuição. Agora, passa a ser considerado parte da remuneração. A mudança vale para períodos a partir de 15 de setembro de 2020, conforme modulação feita pelo STF.
O que isso representa para as empresas?
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- Folha de pagamento: ajustes imediatos para incluir o terço de férias na base da contribuição.
- Processos em andamento: revisão de ações administrativas e judiciais que tratam do tema.
- Passivos e contingências: avaliação cuidadosa para evitar riscos de autuação.
- Planejamento tributário: passa a ser ferramenta de compliance e governança, não apenas de economia fiscal.
Por que agir agora
O novo entendimento reduz espaço para interpretações favoráveis às empresas e aumenta a chance de fiscalização. Estar atualizado e bem assessorado é essencial para transformar uma possível dor de cabeça em uma oportunidade de antecipar soluções.