Ao adquirir um imóvel em loteamento ou condomínio, o consumidor tem o direito de receber o empreendimento conforme as condições anunciadas pela construtora ou incorporadora. Isso inclui a entrega das obras de infraestrutura e das áreas comuns prometidas durante a comercialização do empreendimento.
O Superior Tribunal de Justiça recentemente reconheceu que o comprador de unidade imobiliária possui legitimidade para exigir diretamente da construtora o cumprimento das obrigações assumidas no contrato e na oferta publicitária. O entendimento está alinhado às disposições do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando o fornecedor deixa de entregar o produto ou serviço nas condições prometidas.
Segundo o STJ, a publicidade e os materiais de divulgação de venda integram o contrato e vinculam o fornecedor, de modo que a empresa não pode se eximir da obrigação de concluir as obras anunciadas aos compradores.
Dessa forma, quando houver atraso ou descumprimento na execução das obras de infraestrutura, bem como das áreas comuns prometidas, o consumidor poderá buscar judicialmente a conclusão dos serviços, assegurando a entrega integral do empreendimento conforme ofertado.