O contrato de experiência é uma modalidade de contratação por prazo determinado muito utilizada pelas empresas. Seu objetivo principal é avaliar a adaptação do funcionário à cultura do negócio e às funções do cargo. No entanto, uma dúvida muito comum e que frequentemente gera conflitos jurídicos é: o que acontece se a empregada engravidar durante esse período?

Muitos empregadores e trabalhadoras ainda acreditam, erroneamente, que o fim do prazo do contrato de experiência permite o desligamento automático da gestante.

 

A gestante tem direito à estabilidade na experiência?

Sim. A empregada que engravida durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória no emprego.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) gerasse interpretações dúbias no passado por se tratar de um contrato com prazo final definido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o assunto. O texto determina expressamente que a garantia de emprego à gestante se aplica também aos contratos por prazo determinado, categoria na qual o contrato de experiência se enquadra.

 

Qual é a duração dessa estabilidade?

A proteção à maternidade e ao nascituro é uma garantia constitucional. O período de estabilidade funciona da seguinte forma:

  • Início: A partir do momento da concepção (início da gestação), desde que ocorra dentro da vigência do contrato de experiência.
  • Término: Até 5 meses após o parto.

Durante todo esse intervalo, a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de sofrer sanções legais.

 

O que acontece quando o contrato de experiência vence?

Ao atingir o término dos dias previstos para a experiência (por exemplo, 45 ou 90 dias), a empresa não pode simplesmente encerrar o vínculo. O contrato de experiência deixa de existir em sua natureza temporária e passa a vigorar por prazo indeterminado, estendendo-se obrigatoriamente até o fim do período de estabilidade (os 5 meses pós-parto).

 

E se a empresa ou a própria trabalhadora não sabiam da gravidez?

Este é o ponto que mais gera surpresas no ambiente corporativo. A responsabilidade do empregador, nesses casos, é considerada objetiva. Isso significa que:

  1. Desconhecimento da empresa: Mesmo que o empregador demita a funcionária sem saber da gravidez, a dispensa é ilegal se a concepção ocorreu antes do desligamento. O desconhecimento não afasta o direito à estabilidade.
  2. Desconhecimento da gestante: Se a trabalhadora for demitida e, semanas depois, descobrir por exames médicos que já estava grávida enquanto trabalhava na empresa, ela tem o direito de exigir a sua reintegração ou indenização substitutiva.

 

Quais são as exceções à regra?

A estabilidade não é absoluta em duas situações específicas:

  • Pedido de demissão: Se a própria gestante decidir, por livre e espontânea vontade, pedir demissão, ela renuncia ao direito à estabilidade. Para segurança jurídica das partes, recomenda-se que esse pedido seja homologado com assistência do sindicato da categoria.
  • Demissão por Justa Causa: Se a funcionária cometer alguma falta grave prevista no artigo 482 da CLT (como desonestidade, desídia ou insubordinação), ela poderá ser demitida por justa causa, perdendo o direito à estabilidade.

 

Consequências da demissão ilegal e verbas rescisórias

Se uma empresa descumprir a lei e dispensar a gestante sem justa causa, ela será obrigada a reintegrar a colaboradora imediatamente ao cargo, pagando os salários retroativos ao período em que ela ficou afastada.

Caso a reintegração não seja recomendável (por incompatibilidade de relacionamento ou porque o período de estabilidade já terminou), o juiz determinará o pagamento de uma Indenização Substitutiva. Essa indenização inclui:

  • Salários integrais do período da demissão até o 5º mês após o parto;
  • Reflexos em 13º salário proporcional;
  • Reflexos em férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Depósitos de FGTS do período correspondente mais a multa rescisória de 40%.

 

Conclusão: A legislação brasileira prioriza a proteção ao nascituro e o bem-estar da mãe, garantindo a subsistência financeira nesse momento crucial. Para as empresas, o melhor caminho é manter um RH atualizado e realizar exames demissionais de forma humanizada, evitando passivos trabalhistas. Para as trabalhadoras, o primeiro passo ao confirmar a gestação é formalizar o comunicado ao empregador por escrito, anexando o laudo médico.

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