O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) decidiu que adulterar atestado médico resulta na demissão por justa causa.
O caso envolve um soldador que teve a dispensa por 01 (um) dia e rasurou o documento aumentando a dispensa para 02 (dois) dias. Em razão desse fato, foi demitido por justa causa. Não se conformando com a demissão, o empregado tentou reverter judicialmente a dispensa motivada, mas não logrou êxito.
O atestado médico estava visivelmente modificado na quantidade de dias de afastamento, onde constava 1, estava rasurado 2. Além disso, a empresa entrou em contato com o médico e conseguiu provar que ele tinha determinado a dispensa por 01 (um) dia.