O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso condenou a concessionária de energia elétrica por cobranças indevidas e interrupção irregular do fornecimento em um imóvel rural.
Trata-se de situação em que as faturas vieram muito acima do normal e, durante esse tempo, houve corte do fornecimento de energia elétrica.
O consumidor contestou as tarifas excessivamente altas, sustentando que os valores não eram compatíveis com a média de consumo. Disse que a concessionária não realizou a inspeção técnica adequada antes de fazer as cobranças, também afirmou que o corte de energia elétrica foi arbitrário, com a invasão na propriedade e com corte de cabos.
A decisão declarou a inexigibilidade da cobrança das faturas com valores excessivos, com a ratificação para a média de consumo. A concessionária também foi obrigada a indenizar o consumidor em danos morais.