Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) são cruciais para a preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Eles interagem como uma defesa contra eventuais riscos ocupacionais, ajudam a evitar possíveis acidentes de trabalhos.

Além de ser obrigatória por lei, ele é essencial para salvar vidas, e transfere a proteção teórica das normas de segurança diretamente para o corpo do trabalho em sua jornada diária.

Para a empresa é uma espécie de resguardo jurídico evitando processos trabalhistas indenizatórios e ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Sem contar que do ponto fiscal atende as exigências de auditorias e do sistema unificado, o E-social.

Importante ressaltar que é dever do empregador em fornecer tais equipamentos sem haver o desconto salarial do empregado, e cuidar com a certificação dos equipamentos, pois deve ter o registro ativo no Ministério do Trabalho, além da troca obrigatória em caso de danos, quebra ou vencimento do prazo do referido equipamento.

As EPIS precisam ser compatível com a função exata exercida na empresa, tomar o devido cuidado com a coleta de assinatura física ou biométrica no ato da entrega, além dos acompanhamentos e fiscalização dos funcionários quanto a seu uso.

Se você, empresário está em dúvidas, com relação quais equipamentos adquirir, e/ou seu funcionário persiste em não usar as EPIS obrigatórias, conte com time de advogados especialistas da Athayde Advogados, que poderão assessorá-lo de como proceder em resolver este tipo situação.