Com a evolução tecnológica, ampliação do acesso à saúde e desenvolvimento contínuo de medicamentos e tratamentos clínicos avançados, a expectativa de vida do ser humano se eleva, formando uma população cada vez maior de pessoas com idade avançada.

Porém, ainda em percentual reduzido, inúmeros são os casos em que o envelhecer ocorre com situações clínicas em que se constatam circunstâncias de perda de capacidade à gestão dos atos do cotidiano.

Lamentavelmente, problemas de saúde como Alzheimer, demência, ou acidentes que provocam a impossibilidade de comunicação consciente, provocam a incapacidade de externalização da vontade e, por consequência, da gestão do patrimônio, das decisões cotidianas e elaboração de atos sociais essenciais.

Em não sendo adotados por familiares as ações necessárias e adequadas, reflexos prejudiciais à pessoa e seu patrimônio podem ocorrer, com dificuldades da manutenção da estrutura à sobrevivência.

Quando constatadas tais condições, torna-se necessária a obtenção de proteção, mediante atuação do Poder Judiciário, em processo de interdição, com nomeação de familiar a realizar a gestão do patrimônio e as decisões à salvaguarda dos direitos da pessoa.

Para que se inicie o processo, devem ser realizados exames e laudos médicos, avaliando e demonstrando a incapacidade da pessoa na externalização válida de sua vontade e lucidez na gestão de seu patrimônio e tomada de decisões.

Com o início do processo, a depender da gravidade e urgência, poderão ser postuladas e deferidas medidas provisórias de proteção à pessoa, nomeando-se curador provisório, até sua finalização.

Dentre os atos que serão realizados pelo curador, tem-se: administrar os bens do tutelado, em proveito deste; receber as rendas e pensões, e as quantias a ele devidas; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; pagar as dívidas do curatelado; aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; transigir; vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido, além de propor em juízo as ações, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

Desta forma, ao se deparar com situação em que a pessoa não mais possa expressar suas vontades de forma consciente, indispensável a contratação de profissionais aptos e capazes à orientação para obtenção de interdição, em cumprimento à legislação, evitando prejuízos à pessoa e seu patrimônio, estando a equipe multidisciplinar da Athayde Advogados sempre atenta às necessidades e situações do cotidiano, possibilitando uma ampla consultoria para casos desta natureza.