A Reforma Tributária no Brasil é um tema de grande relevância e impacto para a população e a economia do país. Uma das mudanças mais significativas propostas por esta reforma é a alteração na forma como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é aplicado.

 

O ITCMD e a Reforma Tributária

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. Atualmente, no estado do Paraná, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor total dos bens e direitos transmitidos.

Com a Reforma Tributária, este imposto passará a ser aplicado de forma progressiva, levando em consideração o valor da herança ou da doação. Esta mudança visa tornar o imposto mais justo, principalmente para patrimônios maiores.

Outra mudança importante é que o imposto será cobrado no domicílio onde a pessoa faleceu. Isso é relevante para entender como a tributação é distribuída entre os estados.

A reforma também aborda a cobrança sobre heranças no exterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a constitucionalidade dessa medida.

Por fim, uma boa notícia é que doações feitas a instituições sem fins lucrativos serão isentas do ITCMD.

 

O ITCMD no Paraná

No estado do Paraná, assim como em outros estados, o ITCMD será cobrado de acordo com essas novas regras. Após a reforma, o ITCMD passará a incidir progressivamente sobre o valor do bem ou direito doado ou herdado, limitado a uma alíquota máxima de 8%. É importante acompanhar as discussões e estar ciente das mudanças que podem impactar seu planejamento sucessório e patrimonial.

 

Conclusão

A Reforma Tributária traz mudanças significativas para o ITCMD, que afetarão todos os estados, incluindo o Paraná. É essencial estar informado e preparado para essas mudanças.

Acompanhe as discussões e esteja ciente das mudanças que podem impactar seu planejamento sucessório e patrimonial.