O presidente do Brasil sancionou em 12/05/2021, lei que determina e garante que a empregada gestante durante o período em que persistir a pandemia COVID-19, exerça o trabalho telepresencial.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

A lei gera debates e discussões essencialmente ao fato de que saúde pública é dever do Estado.

É certo que a referida legislação trará impactos diretos nas empresas, haja vista que nem todas as profissões possibilitam o trabalho remoto – e a nova lei não estipula nenhuma compensação nestes casos – o que se dá aí é que a obrigação que deveria ser pública, ser indevidamente transferida para um empregador privado.

Insta ressaltar que durante o período em que a gestante exercer o trabalho telepresencial, em nada sua remuneração poderá ser afetada, o que gerará no caso da necessidade de profissionais que laborem em atividades que necessitem do labor presencial, prejuízos financeiros ao empregador privado, que terá que procurar e proceder outros meios de contratação de trabalhadores, seja por meio dos temporários ou em substituição, para que não tenha a sua produção e andamento da sua linha de negócio prejudicada.