O Banco Bradesco foi condenado por litigância de má-fé pelo fato de o preposto do banco negar a existência e alegar desconhecimento de um documento financeiro apresentado em uma reclamatória trabalhista, visto que o documento apresentado continha demonstrativo de pagamento com todas as indicações e características de pagamento tipicamente produzidos pela instituição financeira.

O Juiz ao proferir a sentença, salientou que o princípio da boa-fé tem por objetivo valorizar, para fins jurídicos, a sinceridade, a ética e a retidão da conduta das pessoas em suas relações intersubjetivas, e por isso, incide sobre a conduta de qualquer sujeito envolvido nas relações coletivas ou individuais no âmbito do Processo do Trabalho.

Fundamentou que mesmo que não tenha sido apresentado a versão original do documento existiam comprovações e indicações da existência e do enquadramento do Plano de Cargos e Salários, sendo irrefutável o conhecimento, pelo Banco Bradesco da, da existência de informação quanto ao “enquadramento PCS” não podendo, em audiência, deliberadamente negá-la, o que denota que o comportamento do preposto vai em contrariedade à verdade dos fatos, sujeitando o réu à multa por litigância de má-fé.

Dessa forma, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, importância que reverterá em proveito de instituição beneficente.

 

Fonte:  RT nº 0001784-12.2017.5.09.0011 – 11ª Vara do Trabalho de Curitiba -PR